Preconiza o art. 1.707 do Código Civil que “pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora”; ou seja, não pode o responsável do menor abrir mão do direito da criança de receber os valores devidos. Importante frisar que o requerimento da guarda unilateral, proibição de visitas não elimina a obrigação do genitor pagar a pensão. Muitas vezes recebi o pedido de não solicitar a pensão pois não queria que o pai tivesse contato com a criança. Demonstrado o perigo da criança com o pai ou a mãe, a perda da guarda é possível, assim como a suspensão de visitas ou visitas supervisionadas não excluem o devedor da dívida alimentícia, até porque, excluir tal obrigação do genitor que não tem interesse na criança, seria um favor a ele é um prejuízo a criança. Quanto a prisão civil por dívida alimentar está prevista na Constituição Federal, em seu art. 5, inciso LXVII, no qual afirma que “…não haver...
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Dra. Naathany RECOMENDA!
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No dia 06 de Abril de 1992, na cidade de Guaratuba, no litoral do Paraná, o menino Evandro Ramos Caetano , de apenas 6 anos de idade, desapareceu. Poucos dias depois, seu corpo foi encontrado sem as mãos, cabelos e vísceras. A suspeita: foi sacrificado num ritual satânico. Essa morte acabou por aumentar o medo de pais por todo o estado do Paraná, que enfrentava naquele momento um surto de crianças desaparecidas. Teriam seus filhos sofrido o mesmo destino trágico de Evandro? Em Julho de 1992, sete pessoas são presas em Guaratuba, e confessam que usaram o menino em um ritual macabro. Mas o caso estava longe de ser encerrado – assim como a culpa daquelas pessoas estava longe de ser devidamente esclarecida. (https://www.projetohumanos.com.br/temporada/o-caso-evandro/) Esse caso voltou a tona no ano de 2018-2020 pois o jornalista Ivan Mizanzuk adentrou, profundamente, no processo que condenou 7 pessoas pelo homicídio da criança Evandro. Infelizmente os acusado tornaram-se maior q...
STJ Concede Habeas Corpus a Mulher que Furtou Comida para Alimentar seus Filhos
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Segundo o portal de notícias Metrópoles, Rôsangela Sibele cometeu tal ato por se encontrar em estado de extrema fome e desesperada pela situação em que seus filhos se encontravam. Vamos, primeiramente, analisar o aspecto ‘legal’ de tal prisão: Presa em flagrante - descaracterizado, já que a mesma não chegou a sair do estabelecimento e ainda - tentou - devolver tais produtos a uma vendedora. Ou seja, plenamente possível aplicar, nesse caso, o instituto da desistência voluntária, já que, conforme prevê o art. 15 do Código Penal, a acusada “voluntariamente desiste de prosseguir na execução”. Ressalta-se ainda, que a prisão em flagrante tem prazo de 24 horas, dentro das quais deve o juiz conceder a liberdade provisória ou converter tal decisão em preventiva, devendo fundamentar tal decisão de acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, no qual ensina que: “ A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da i...
Homem é condenado por extorsão, estelionato e exposição sexual não consentida
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Mas, o que isso significa? Significa que Franklin Araújo Gonçalves foi condenado a 5 anos e 6 meses por ameaçar a vítima a expor imagens íntimas - que eram tiradas apenas para acompanhamento médico - em redes sociais caso a mesma não pagasse a quantia de R$1.700,00. Ou seja, conforme prevê o art. 171 do Código Penal: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, com prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Ainda, o art. 158, também do Código Penal dispõe: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”. Por fim, o art. 216-B do mesmo Código, tipifica a exposição da intimidade sexual como: “Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participan...
Advogada Naathany E. Maier Cechetto
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Olá, sejam bem vindos ao início de uma carreira advocatícia! Nesse blog - juntamente com o meu Instragram (@naathanym.cechetto), irei relatar as dificuldades de uma advogada iniciante, assim como, trarei notícias sobre as áreas que atuo, assim como artigos de assuntos de interesse! Sou especialista em Direitos Humanos, feminista e ativista dos Direitos das Mulheres. Minhas áreas de interesse são: criminal, família e violência contra mulher. Espero que vocês gostem de acompanhar relatos de uma nova advogada! 😊