Homem é condenado por extorsão, estelionato e exposição sexual não consentida
Mas, o que isso significa?
Significa que Franklin Araújo Gonçalves foi condenado a 5
anos e 6 meses por ameaçar a vítima a expor imagens íntimas - que eram tiradas
apenas para acompanhamento médico - em redes sociais caso a mesma não pagasse a
quantia de R$1.700,00.
Ou seja, conforme prevê o art. 171 do Código Penal: Obter,
para si ou para outrem, vantagem ilícita, com prejuízo alheio, induzindo ou
mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio
fraudulento.
Ainda, o art. 158, também do Código Penal dispõe: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou
para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar
de fazer alguma coisa”.
Por fim, o art. 216-B do mesmo Código, tipifica a exposição
da intimidade sexual como: “Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer
meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo
e privado sem autorização dos participantes”.
Em outras palavras, o agressor se utilizou de sua posição de
técnico de informática, para que assim, conseguisse subtrair dinheiro dessa
vítima, assim como de outras, ameaçando-as a expor suas imagens íntimas.
Importante ressaltar que tal crime tem uma prática muito
comum, especialmente quando lida-se com a violência doméstica contra mulher, já
que muitas vítimas, enquanto no relacionamento amoroso, compartilham imagens
suas ou se deixam gravar em momentos íntimos, nunca imaginando no que pode
ocorrer – e nem deveriam, pois a confiança não deveria cessar com o fim do
relacionamento.
Assim, o Código Penal prevê punições para tal crime, que
denomina-se ‘pornografia de vingança’, do qual ainda farei um post apenas para
esse tema.
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