Homem é condenado por extorsão, estelionato e exposição sexual não consentida




Mas, o que isso significa?

Significa que Franklin Araújo Gonçalves foi condenado a 5 anos e 6 meses por ameaçar a vítima a expor imagens íntimas - que eram tiradas apenas para acompanhamento médico - em redes sociais caso a mesma não pagasse a quantia de R$1.700,00.

Ou seja, conforme prevê o art. 171 do Código Penal: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, com prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Ainda, o art. 158, também do Código Penal dispõe: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”.

Por fim, o art. 216-B do mesmo Código, tipifica a exposição da intimidade sexual como: “Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes”.

Em outras palavras, o agressor se utilizou de sua posição de técnico de informática, para que assim, conseguisse subtrair dinheiro dessa vítima, assim como de outras, ameaçando-as a expor suas imagens íntimas.

Importante ressaltar que tal crime tem uma prática muito comum, especialmente quando lida-se com a violência doméstica contra mulher, já que muitas vítimas, enquanto no relacionamento amoroso, compartilham imagens suas ou se deixam gravar em momentos íntimos, nunca imaginando no que pode ocorrer – e nem deveriam, pois a confiança não deveria cessar com o fim do relacionamento.

Assim, o Código Penal prevê punições para tal crime, que denomina-se ‘pornografia de vingança’, do qual ainda farei um post apenas para esse tema.

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